Lei Ordinária 742/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/08/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 742, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

 

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 697/08 de 14 de outubro de 2009 (LDO) e 705/09 de 08 de dezembro de 2009 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito.

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito.

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (28).

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (48).

            Valor r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (55).

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412300102011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (136).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1522).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Const. E Infra Estrutura Unidade Habitacionais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1569).

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 –  Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1697).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$108.500,00 (Cento e oito mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (106).

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (115).

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412300112.055 – Manutenção da Controladoria Municipal.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (157).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio a Const. E Ref., Infra Estrutura de Centros Esportivos.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (839).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.03 – Departamento de Esportes.

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Departamento de Esportes.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (859).

            Valor r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 05.04 – Departamento de Cultura.

Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (878).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (885).

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100331.047 – Pavimentação de Passeios Públicos.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1492).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1648200531.051 – Const. E Infra Estrutura Unidade Habitacionais.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1577).

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1659).

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (1691).

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.01 –  Departamento de Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Manutenção do Programa de Saneamento Rural.

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (1730).

            Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 09 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Unidade Orçamentária: 09.02 – Departamento do Meio Ambiente.

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (1744).

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Fonte de Recursos: 01.00 – Recursos Ordinários.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de agosto de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda