Lei Ordinária 741/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/08/2010

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                   LEI MUNICIPAL N° 741 , DE 04 DE AGOSTO  DE 2010.

 

 

                        DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1°. Fica incluída  na área do perímetro urbano da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC,  de que dispõe a  Lei   Municipal nº 143/1999 de 19 de fevereiro de 1999,  a área  relativa à matricula nº 2.831, do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo-SC., constante de: Parte da Chácara Rural nº 100,  com área de Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Metros quadrados m2 (33.430,00 m²), para fins de implantação de loteamento.

 

                        Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignadas no orçamento vigente

 

                        Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

                        Art. 5°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de agosto de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda