Lei Ordinária 741/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/08/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 741 , DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluída na área do perímetro urbano da cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, de que dispõe a Lei Municipal nº 143/1999 de 19 de fevereiro de 1999, a área relativa à matricula nº 2.831, do Registro de Imóveis da Comarca de Modelo-SC., constante de: Parte da Chácara Rural nº 100, com área de Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Trinta Metros quadrados m2 (33.430,00 m²), para fins de implantação de loteamento.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei estão consignadas no orçamento vigente
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de agosto de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda