Lei Ordinária 735/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/06/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 735/10 , DE 30 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE PELA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO PASSEIO PÚBLICO, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica, pela presente lei, definido como responsável pela construção e manutenção do passeio público o proprietário e/ou titular do domínio, e/ou o possuidor a qualquer título do domínio do bem imóvel, situado no perímetro urbano da cidade de Bom Jesus do Oeste.
Art. 2°. A obrigatoriedade da construção e manutenção do passeio público é aplicada às ruas e avenidas que tenham recebido pavimentação por pedras irregulares ou asfáltica.
Art. 3°. As calçadas que compõe o passeio público deverão ter largura de 2,00m (dois metros), devendo ser construídas, preferencialmente, de lajotas pré-fabricadas, com circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade, com lajota guia objetivando a acessibilidade aos deficientes visuais e acessos às pessoas com mobilidade reduzida, em especial aquelas em cadeiras de rodas.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a edição de nova Lei que discipline o uso do espaço público, no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de junho de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda