Lei Ordinária 740/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/07/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 740/10 DE 14 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O PROGRAMA PROERD – PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA AS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas na lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com aquisição de materiais diversos, no montante de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), destinado ao desenvolvimento do PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas, em parceria com a Polícia Militar, junto a Escola da Rede Municipal de Ensino, atendendo alunos da 4ª séries do Ensino Fundamental.
Art. 2º – As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente: 05.02..12.361.0016.2.017 – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Oeste (SC), 14 de julho de 2010.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e FAzenda