Lei Ordinária 711/210

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 210
Data da Publicação: 18/02/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICPAL N° 711/10 DE 18 DE FEVEREIRO 2010.

 

 

                     AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar uma área de terras de 11.139,990 m2, através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de: Parte do Lote Rural n° 07, da Seção Barra Suja, sem benfeitorias, junto a SC-469, Município de Bom Jesus do Oeste,  matrícula n° 816 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo-SC, de Propriedade de Armando Werlang e sua esposa Maria Madalena Werlang e Eleutério José Wolf, conforme mapa e memorial descritivo, parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2°. A área desapropriada destina-se à implantação de indústria visando o desenvolvimento econômico do Município, com a geração de emprego e renda.

                       

                        Art. 3°. – O valor do imóvel, objeto da desapropriação, corresponde a R$  45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art.  5°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.  6°.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 18 de fevereiro de 2010.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda