Lei Ordinária 707/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS IDOSOS DO MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 707, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS PARA CONFRATERNIZÃÇÃO E AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA OS IDOSOS DO MUNICIPAIS NO FINAL DO ANO.
VOLMIR E. CECCON, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), para despesas de confraternização e aquisição de brindes para presentear os idosos do município no final de ano.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 17 de dezembro de 2009.
VOLMIR E. CECCON
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazeda