Lei Ordinária 709/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/12/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 709, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            VOLMIR E. CECCON, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 645/08 de 17 de outubro de 2008 (LDO) e 658/08 de 09 de novembro de 2008 (LOA), FAZ saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (11)

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampl. Ativ. Programa Saúde da Família

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (90)

            Valor r$ 4.000,00   (Quatro mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. e Transf. De Impostos – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).

 

Órgão: 04– Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (69)

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (70)

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07– Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. E Infra Est. De Unidades Habitacionais Urbanas

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (157)

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (158)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 08– Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente

Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (176)

Valor r$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (82)

Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. e Transf. De Impostos – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

            Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de dezembro de 2009.

 

 

VOLMIR E. CECCON

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda