Lei Ordinária 709/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 709, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VOLMIR E. CECCON, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 645/08 de 17 de outubro de 2008 (LDO) e 658/08 de 09 de novembro de 2008 (LOA), FAZ saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (11)
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampl. Ativ. Programa Saúde da Família
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (90)
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. e Transf. De Impostos – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).
Órgão: 04– Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 2781200202.022 – Manutenção do Depto de Esportes
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (69)
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (70)
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07– Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. E Infra Est. De Unidades Habitacionais Urbanas
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (157)
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (158)
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 08– Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente
Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (176)
Valor r$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (82)
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. e Transf. De Impostos – 01.02.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de dezembro de 2009.
VOLMIR E. CECCON
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda