Lei Ordinária 704/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/12/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICPAL Nº 704, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado proceder alienação dos seguintes bens móveis, inservível ao Poder Publico Municipal conforme segue:
ITÉM 01 – Um Automóvel Corolla, marca Toyota, ano de fabricação 2002, modelo 2003, Corolça Xei 1.8vvt 136cv, 4 portas, de cor Bege, Chassi 9BR53ZEC238502195, a gasolina, Placa Dfo 8020, código Renavam sob nº 785523537, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1657, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 02 – Um Automóvel Celta, marca GM, ano de fabricação 1992, modelo 2002, 60CV, a gasolina, 2 portas, de cor branca, Chassi 9BGRD08Z026155223, Placa Mbo 5533, código Renavam sob nº 781796113, registrado no patrimônio público municipal sob nº 6407, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 03 – Um Trator Agrícola, marca New Holland, traçado, ano de fabricação 2000, 80 Hp, de cor azul, registrado no patrimônio público municipal sob nº 893, no estado de conservação em que se encontra,.
ITÉM 04 – Um Trator de Esteira, marca Caterpillar, modelo D5-E, ano de fabricação 1993, equipado com teto, riper traseiro motor cat diesel de 6cc de potência e 105 hp, com peso operacional de 11.680 kg, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1177, no estado de conservação em que se encontra,.
ITÉM 05 – Um Distribuidor de Esterco Liquido com capacidade para 3000 litros, marca Incomagri, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1139, no estado de conservação em que se encontra.
ITÉM 06 – Uma colhedora de silagem, marca Nogueira, modelo Pecus 9004 II, registrado no patrimônio público municipal sob nº 1665, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do bem móvel supra especificado, nomeada pelo Decreto nº 3259/09 de 19/09/09, procedeu avaliação para fins de alienação conforme laudo. Valor este estabelecido com validade de 3 (três) meses, sendo que foi levado em consideração o preço de mercado, o estado de conservação e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado a efetuar a baixa do bem junto ao patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 101/2000 de 04.05.00.
ART. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Cesar Luis Majolo
Sec. De Adm e Fazenda