Lei Ordinária 702/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XIII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 702/09, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XIII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) com alimentação de servidores municipais quando da realização do XIII Jogos Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil a ser realizado no dia 21.11.2009 em Modelo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 2781200202.022 – Manutenção das Atividades do Depto de Esportes, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 19 de novembro de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda