Lei Ordinária 700/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/10/2009
EMENTA
- Dispõe sobre a Autorização para a Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao INSS à Título de Contribuição Previdenciária aos ocupantes de Cargos Eletivos, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 700/09 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre a Autorização para a Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao INSS à Título de Contribuição Previdenciária aos ocupantes de Cargos Eletivos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a restituição dos valores recolhidos indevidamente à titulo de contribuição previdenciária descontadas diretamente na folha de pagamento dos ocupantes de cargos eletivos no período compreendido entre setembro de 2001 à setembro de 2004, os quais foram compensados pelo Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Art. 2º. O pagamento será efetuado na forma e na quantia dos valores expresso no Anexo I que compõe a presente Lei, corrigido monetariamente que serão pagas em seis parcelas iguais, iniciando em fevereiro de 2010.
Art. 3º. O pagamento será realizado através de depósito bancário, somente em conta nominal do respectivo beneficiário da devolução, até o dia o último dia útil de cada mês.
Art. 4º. Deverão os beneficiados, informar ao Setor Financeiro os dados necessários ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei.
Art. 5º. Após o transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior, os beneficiários que permanecerem inertes, terão os respectivos valores depositados em conta consignada, e, em caso de recusa, a conversão do depósito em ação de consignação em pagamento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão consignadas no orçamento em vigor no projeto/atividade 2884300052.010 – Encargos da Dívida, Elemento 3.3.90.93.02– Restituições.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Cesar Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda
ANEXO I
NOME |
VALOR TOTAL |
Adelmo Schwertz | R$ 2.578,94 |
Albino Fleck | R$ 132,55 |
Alfredo Walker |
R$ 307,55 |
Carmen Maria Lenhard | R$ 146,32 |
Eldo Luiz de Oliveira | R$ 86,20 |
Elio dos Santos Serpa | R$ 2.486,17 |
Elton H. da Silva |
R$ 2.536,87 |
Estefano Gondorek |
R$ 2.497,27 |
Guilherme Grudsinski | R$ 246,58 |
Guinter Greff | R$ 981,16 |
Hugo Augusto Ollmann |
R$ 2.362,15 |
Jose Milton Garmatz | R$ 135,52 |
Lucia Baumbach |
R$ 2.143,79 |
Luiz Bernardo Schmitz |
R$ 1.517,01 |
Luiz Pozzer | R$ 10.576,31 |
Marli Schmitt Bonni | R$ 2.026,00 |
Neocir Baesso | R$ 1.001,49 |
Orlando M. de Souza |
R$ 145,53 |
Otto Afonso Vogel |
R$ 13.404,84 |
Roberto Garmatz | R$ 78,26 |
Valdenor Nascimento | R$ 1.998,22 |
Wilson Estefen de Lima | R$ 1.549,87 |
TOTAL | R$48.938,60 |