Lei Ordinária 695/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 695, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 645/08 de 17 de outubro de 2008 (LDO) e 658/08 de 09 de novembro de 2008 (LOA), FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 97.400,00 (Noventa e sete mil e quatrocentos reais).

 

Órgão: 04– Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 –  Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 12360600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (41)

            Valor r$ 6.000,00 (seis mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa Peti

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (116)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (120)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 –  Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (149)

            Valor r$ 19.400,00 (Dezenove mil e quatrocentos)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100231.044 – Equip. Ampl. Reforma do Centro Municipal de Saúde

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (79)

            Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. e Transf. De Impostos – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampl. Ativ. Programa Saúde da Família

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (93)

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Fonte de Recursos: Transf. De Recursos do Sus – 01.14.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Saúde Bucal – PSF Odonto – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.045 – Manutenção Das Atividades de Vigilância Epidemiológica

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (108)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Transf. De Recursos do Sus –  01.14.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Epid. E Controle de Doenças – 67

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção, no valor de r$ 97.400,00 (Noventa e sete mil e quatrocentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (15)

            Valor r$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida

Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (20)

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04– Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236200222.057 – Auxilio Financeiro para Alunos do Ensino Médio

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (64)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04– Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Auxilio Financeiro para Alunos do Ensino Superior

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (65)

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100231.017 – Aquisição de Veiculo

ELemento: 4490 – Aplicações Diretas (78)

            Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. e Transf. De Impostos – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampl. Ativ. Programa Saúde da Família

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (96)

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Fonte de Recursos: Transf. De Recursos do Sus – 01.14.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Saúde Bucal – PSF Odonto – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.045 – Manutenção Das Atividades de Vigilância Epidemiológica

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (110)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Transf. De Recursos do Sus –  01.14.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Epid. E Controle de Doenças – 67

 

            Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de setembro de 2009.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda