Lei Ordinária 689/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO V SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 689/09, DE 01 DE JULHO DE 2009.
|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO V SEMINÁRIO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas, no montante de até r$ 4.000,000 (Quatro mil reais), com sonorização, palestras e almoço de agricultores do Município quando da realização do V Seminário Municipal de Bovinocultura de Leite a ser realizado no dia 03 de julho de 2009.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 01 de julho de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda