Lei Ordinária 682/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009

EMENTA

  • ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E CRIA INCISO VIII NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 574, DE 03 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 682, DE 19 DE JUNHO  DE  2009.

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º E CRIA INCISO VIII NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 574, DE 03 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado o Caput do artigo 2º da Lei Municipal n° 574 de 03 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplementes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”.

 

Art. 2°.  Fica criado Inciso VIII no artigo 2 da Lei Municipal n° 574 de 03 de maio de 2007,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

VIII – um representante do Conselho Tutelar do Município”.       

 

Art.  3°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de junho de 2009.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda