Lei Complementar 675/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/05/2009
EMENTA
- CRIA INCISO IV NO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR N° 469, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 675, DE 08 DE MAIO DE 2009.
CRIA INCISO IV NO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR N° 469, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado Inciso IV no artigo 36 da Lei Municipal n° 469 de 01 de julho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV – 10 (dez) horas semanais para ocupante do cargo de Professor, com atuação na área de Educação Ensino Fundamental em caráter excepcional para aulas de reforço”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de maio de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda