Lei Complementar 675/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/05/2009

EMENTA

  • CRIA INCISO IV NO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR N° 469, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR  N° 675, DE 08 DE  MAIO  DE  2009.

 

CRIA INCISO IV NO ARTIGO 36 DA LEI COMPLEMENTAR N° 469, DE 01 DE JULHO DE 2005, QUE INTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1°.  Fica criado Inciso IV no artigo 36 da Lei Municipal n° 469 de 01 de julho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

                 “IV – 10 (dez) horas semanais para ocupante do cargo de Professor, com atuação na área de Educação Ensino Fundamental em caráter excepcional para aulas de reforço”.

        

                        Art.  3°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 08 de maio de 2009.

 

 

             SERGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda