Lei Ordinária 673/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/04/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 673, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
|
, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 645/08 de 17 de outubro de 2008 (LDO) e 658/08 de 09 de novembro de 2008 (LOA), FAÇO saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atividades do Gab. Do Prefeito e Vice-Prefeito
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (6)
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (7)
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (13)
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Manutenção/Ampl. do Centro de Convivência dos Idosos
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (112)
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. E Infra Est. Unidades Habitacionais Urbanas
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (157)
Valor r$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Inst. De Repetidora de Sinais
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (160)
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa Saneamento Rural
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (170)
Valor r$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200082.005 – Manutenção das Atividades com Eventos Municipais
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (15)
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida
Elemento: 3290 – Aplicações Diretas (20)
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (21)
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Elemento: 4690 – Aplicações Diretas (22)
Valor r$ 19.000,00 (Dezenove mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824100591.049 – Manutenção/Ampl. do Centro de Convivência dos Idosos
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (113)
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100432.071 – Apoio no Transporte a Trabalhadores
Elemento: 3350 – Aplicações Diretas (147)
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. E Infra Est. Unidades Habitacionais Urbanas
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (158)
Valor r$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2472200341.040 – Ampliação da Rede de Telefonia Rural
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (172)
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reasis)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de abril de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm eazenda