Lei Ordinária 668/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL N° 668, DE 11 DE MARÇO DE 2009
 

 
 
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DESTINADO A CRIAÇÃO DE AÇÕES E META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
                                                                                                                
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                        Art. 1º – Fica alterado o Plano Plurianual – Lei Municipal nº 478 de 23 de setembro e 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras nos seguintes Programas: Programa 16 – Educação Fundamental, Ação de Governo nº 1072 – Aquisição de Veiculo, valor previsto em R$ 29.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 –  Recursos Ordinários, Programa 49 – Assistência Social, Ação de Governo nº 1073 – Aquisição de Veiculo, valor previsto em R$ 28.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 –  Recursos Ordinários e Programa 35 – Desenvolvimento Rural, Ação de Governo nº 1074 – Aquisição de Veiculo, valor previsto em R$ 27.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 –  Recursos Ordinários.
 
                        Art. 2º – Fica alterado a Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 645 de 17 de outubro de 2008, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a criação de Ações e Metas Financeiras nos seguintes Programas: Programa 16 – Educação Fundamental, Ação de Governo nº 1072 – Aquisição de Veiculo, valor previsto em R$ 29.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 –  Recursos Ordinários, Programa 49 – Assistência Social, Ação de Governo nº 1073 – Aquisição de Veiculo, valor previsto em R$ 28.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 –  Recursos Ordinários e Programa 35 – Desenvolvimento Rural, Ação de Governo nº 1074 – Aquisição de Veiculo, valor previsto em R$ 27.000,00, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicações Diretas, fonte de recurso 0300 –  Recursos Ordinários.
 
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), com a inclusão de modalidade de aplicação nº 4490 – Aplicações Diretas, fonte te recursos 0300 – Recursos Ordinários, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste:
 

  04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE  
  02 – Ensino Fundamental  
  PROJETO: 12.361.16. 1.017  
   Aquisição de Veiculo  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     29.000,00
  Fonte: 0300 – Recursos Ordinários  

                                      

  05 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL  
  02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
  PROJETO: 08.244.49.1.017  
   Aquisição de Veiculo  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     28.000,00
  Fonte: 0300 – Recursos Ordinários  

 

  08 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
  01 – Agricultura  
  PROJETO: 20.606.35.1.017  
   Aquisição de Veiculo  
4.4.90 Aplicações Diretas…………………………………………………….R$     27.000,00
  Fonte: 0300 – Recursos Ordinários  

 

Art. 4º -Como recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo 3º da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, serão utilizados os recursos extraídos do superávit financeiro do exercício de 2008, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.

                                                                                                                      
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, em 11 de março de 2009.
 
 
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal1

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda