Lei Ordinária 674/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/05/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO ESPORTE E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 674, DE 08 DE MAIO DE 2009.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO AO ESPORTE E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar serviços de máquinas para manutenção da pista de Cavalo de Aço, situado no prolongamento da Avenida Cristo Rei, Bom Jesus do Oeste, junto ao Centro de Lazer Bom Jesus e na confecção de pista de Moto Cross na propriedade rural matrícula nº 2.162, parte oeste do Lote rural nº 44 da seção Jundiá, situado na Linha Vista Alegre, Bom Jesus do Oeste, de propriedade Ilton João Schwertz. Os serviços de máquinas são a título de incentivo ao esporte e desenvolvimento turístico do município.

 

            Art. 2º – O município disponibilizará os serviços de máquinas ficando a responsabilização técnica e cível das obras e eventos a encargo dos proprietários e organizadores dos eventos.

 

§ 1º – Os incentivos de que trata esta Lei, limitam-se à trabalhos de máquinas.

 

            Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.

           

            Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

    Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 08 de maio de 2009.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda