Lei Ordinária 671/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/03/2009
EMENTA
- ACRESCENTA § 4º NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 671, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
ACRESCENTA § 4º NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o § 4 no art. 63 da Lei Municipal n° 542 de 18 de outubro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º. As atividades insalubres serão em grau mínimo, médio e máximo em 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), respectivamente, incidente sobre o salário mínimo nacional, enquanto o adicional de periculosidade será de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base do servidor.”.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de março de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda