Lei Complementar 670/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº 670/09 de 11 de março de 2009.
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CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todo que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de 1° de março de 2009, ficam revisadas em 9,81%, relativamente a inflação medida pelo IGPM acumulado de janeiro de 2008 a dezembro de 2008.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2009.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de março de 2009.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda