Lei Complementar 669/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009

EMENTA

  • FIXA INDICE E DATA BASE DA REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.

Integra da Norma

 

Lei Complementar  nº 669/09 de 11 de março de 2009.

 

 

FIXA INDICE E DATA BASE DA REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todo que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídio dos Agentes Políticos, revisadas anualmente, sendo definido a data base o mês de março em cada ano, a revisão terá como índice a inflação medida pelo IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, acumulado a cada período anterior de janeiro a dezembro.

 

Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,  aos  11  de março de 2009.

 

SERGIO LUIZ PESCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e FAzenda