Lei Complementar 669/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009
EMENTA
- FIXA INDICE E DATA BASE DA REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 669/09 de 11 de março de 2009.
|
FIXA INDICE E DATA BASE DA REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todo que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídio dos Agentes Políticos, revisadas anualmente, sendo definido a data base o mês de março em cada ano, a revisão terá como índice a inflação medida pelo IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, acumulado a cada período anterior de janeiro a dezembro.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 11 de março de 2009.
SERGIO LUIZ PESCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
César Luis Majolo
Séc. de Adm e FAzenda