Lei Ordinária 667/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/03/2009

EMENTA

  • Autoriza o Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina a realizar contribuição mensal á Associação de Municípios do Entre Rios-AMERIOS e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

 

 

Autoriza o Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina a realizar contribuição mensal á Associação de Municípios do Entre Rios-AMERIOS e dá outras providências.

 

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição mensal de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos) á Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, a partir do mês de março de 2009, conforme definido no seu Estatuto Social.

 

            Art. 2 º. Este valor será corrigido todos os anos, a partir de janeiro de 2010, no mesmo percentual de variação apurado nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios creditados ao Município no exercício imediatamente anterior, utilizando-se a seguinte equação:

 

                        VCFPM = FPM-1/ FPM-2 – 1 X 100, onde:

 

                        VCFPM = Variação percentual das cotas do Fundo Municipal de Participação dos Municípios creditadas ao Município no exercício imediatamente anterior.

                        FPM – 1 = Valor das Cotas do Fundo de Participação dos Municípios creditados no Município no exercício imediatamente anterior á correção;

                        FPM – 2 = Valor das cotas do fundo da Participação dos Municípios creditadas ao Município ao segundo exercício imediatamente anterior á correção.

 

            Art. 3º. A contribuição de que trata esta lei poderá ser realizada através de débito em conta do Município para crédito da AMERIOS, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

            Art. 4º. As despesas decorrentes desta em 2009, correrão por conta da dotação consignada na Lei Orçamentária para 2009;

 

            Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, a partir de 2010, correrão por conta de dotação a ser consignada na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

            Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 11 de março de 2009.

 

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Adm e Fazenda