Lei Ordinária 661/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/02/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUCIPAL Nº 661, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009
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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMERIOS – CIS/AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica o Município de Bom Jesus do Oeste autorizado a repassar recursos financeiros para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, formado pelos municípios que integram a Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS.
Parágrafo Único. O referido repasse destina-se a manutenção das atividades do CIS/AMERIOS e/ou elaboração e execução de projetos específicos ou aquisição de bens e serviços, mediante contrato de rateio entre os consorciados.
Art. 2º – O Repassemencionado no “caput” do artigo 1º será mensal e terá início em janeiro de 2009, que será destinado ao pagamento de consultas e exames autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde deste município.
§ 1º – O município contribuirá mensalmente o valor de R$ 0,40 (quarenta centavos) por habitante, conforme censo de 2007, totalizando R$ 810,40 (oitocentos e dez reais e quarenta centavos);
§ 2º – havendo despesas excedentes ao valor da contribuição mensal, no que se refere aos procedimentos autorizados de consultas e exames, fica o município obrigado ao seu pagamento, até o dia 5(cinco) do mês subseqüente ao que deu origem à despesa, mediante apresentação de recibo do CIS/AMERIOS.
Art. 3º – O município contribuirá para a manutenção do Software de Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, da empresa Inovadora Sistemas de Gestão Ltda o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais;
Art. 4º – O município contribuirá para a manutenção do Programa de Gerenciamento do Consórcio, Secretarias Municipais de Saúde e Profissionais Credenciados no CIS/AMERIOS, para controle dos agendamentos de consultas e exames o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, também da empresa Inovadora Sistemas de Gestão Ltda.;
Art. 5º – Fica ratificado o Protocolo de Intenções com as devidas alterações estatutárias do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS – CIS/AMERIOS, firmado em 11 de novembro de 2005.
Parágrafo único. A adesão do município ao CIS/AMERIOS dar-se-á nos termos do Protocolo de Intenções e da minuta do Estatuto Social que trata o caput deste artigo.
Art. 6° – As despesas decorrentes da realização da presente lei, ocorrerão por conta do orçamento municipal.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC) aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2009.
Sergio Luiz Persch
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
César Luis Majolo
Séc. de Adm e Fazenda