Lei Ordinária 660/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/01/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO AOS AGRICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 660/09, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO AOS AGRICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de até cinqüenta por cento (50%), no valor hora/máquina, a título de incentivo à agricultura, quando tratar-se de confecção de silagem.

 

§ 1º – Os incentivos de que trata esta Lei, ficam limitados a cinco (5)horas;

 

§ 2º – Os valores subsidiados serão os constantes da tabela para cobrança de hora/máquina do município.

 

            Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.

 

            Art. 3º- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no período de até 30 dias de sua promulgação.

 

            Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 até 30 de junho de 2009.

 

            Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC) aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2009.

 

 

Sergio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

César Luis Majolo

Séc. de Administração e Fazenda