Lei Ordinária 658/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 09/12/2008

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2009.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 658/08, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2009.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2009 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.204.788,50 (Sete milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2009, estima a Receita em R$ 7.204.788,50 (Sete milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), em R$ 6.974.788,50 (Seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil e setecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

6.500.188,50

1.1 Receita Tributária

310.800,00

1.2 Receitas de Contribuições

15.000,00

1.3 Receita Patrimonial

7.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

25.000,00

1.5 Receita de Serviços

125.000,00

1.6 Transferências Correntes

7.268.763,50

1.7 Outras Receitas Correntes

21.000,00

(-) Dedução para o FUNDEF

1.272.375,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

704.600,00

2.1 Operações de Credito

0,00

2.2 Transferências de Capital

704.600,00

T O T A L

7.204.788,50

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

230.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

186.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.204.430,00

04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

1.428.757,25

05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1.806.201,25

06 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

815.000,00

07 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

679.400,00

08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE

845.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

7.204.788,50

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

230.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.009.430,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

16.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

292.000,00

10 – SAÚDE

1.514.201,25

12 – EDUCAÇÃO

1.265.757,25

13 – CULTURA

43.000,00

15 – URBANISMO

634.400,00

16 – HABITAÇÃO

40.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

15.000,00

20 – AGRICULTURA

815.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

20.000,00

26 – TRANSPORTE

815.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

120.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

365.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

7.204.788,50

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

225.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

186.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

453.430,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

60.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

365.000,00

0006 – ASSISTENCIA

30.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

30.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

50.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

16.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

40.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

40.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

45.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

115.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

421.075,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

60.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

527.682,25

0017 – CULTURA

43.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

25.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

110.000,00

0022 – BOLSAS DE ESTUDO

17.000,00

0023 – SAUDE PARA TODOS

1.514.201,25

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

122.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

50.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

815.000,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

5.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

126.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

71.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS

311.400,00

0034 – TELEFONIA RURAL

15.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

410.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

20.000,00

0037 – SEMENTES E MUDAS

30.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL

75.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

10.000,00

0041 – SANEAMENTO GERAL

280.000,00

0042 – TERMINAL URBANO

3.000,00

0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

48.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

70.000,00

0045 – CRIANÇA NA ESCOLA

100.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

10.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL                                          

110.000,00

0050 – VIDA SAUDAVEL

5.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

80.000,00

0059 – ASSITENCIA AO IDOSO

10.000,00

0060 – MORAR MELHOR

40.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

7.204.788,50

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

5.749.388,50

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

2.480.843,75

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

90.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

3.178.544,75

DESPESAS DE CAPITAL           

1.445.400,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.245.400,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

200.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

7.204.788,50

 

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2009 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2009 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

            Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2009 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2009, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 09 de dezembro de 2008.

 

 

LUIZ POZZER

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda