Lei Ordinária 654/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, no valor de r$ 7.000,00 (Sete mil reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atividades do Gab. Do Prefeito e Vice-Prefeito

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (5)

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (6)

            Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (7)

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 7.000,00 (Sete mil rais).

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura

Proj/Ativ.: 1339200172.040 – Manutenção da Biblioteca Publica Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (74)

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (75)

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (120)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (140)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de novembro de 2008.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Res. Séc. de Adm e Fazenda