Lei Ordinária 647/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 30/10/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
LEI MUNICIPAL Nº 647/08, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para aquisição de lentes de grau com armação.

 

                  Art. 2º- Serão beneficiários desse auxílio pessoas residentes e domiciliadas no município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                   Art. 3º – As pessoas que necessitarem de lentes de grau com armação, receberão o auxilio financeiro mediante requisição de profissional habilitado e autorização do Secretário Municipal de Saúde e Promoção Social, com base nos custos do aparelho e da análise da ficha sócio econômica do beneficiário.

 

                   Art. 4º – O auxílio financeiro autorizado pela presente Lei, terá valor máximo de R$ 200,00 (Duzentos reais), limitado a um auxilio anual por munícipe.

 

Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 7- Revogam-se as disposições em contrario em especial a Lei Municipal nº 172/00 de 16 de março de 2000.

 

Bom Jesus do Oeste/SC, 30 de outubro de 2008.

 

Sérgio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado e data supra

 

 

Ivonir José Santolin

Séc. de Adm e Fazenda