Lei Ordinária 651/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR CAMISETAS E DOAR PARA ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                                  

 

LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 12 DE NOVEMBRO DE  2008.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR CAMISETAS E DOAR PARA ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos até o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) na aquisição de camisetas e brindes, para serem distribuídas, gratuitamente, aos alunos participantes do programa PROERD, realizado em parceria com a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da realização da presente lei, correm por conta do PROJ/ATIV.: 12.361.0016.2.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município, elemento 3.3.90, do Orçamento Municipal.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2008.

 

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda