Lei Ordinária 650/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 12/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 650, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

            SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Veredroes votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 132.200,00 (Centro e trinta e dois mil e duzentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (44)

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do ensino de 1º Grau do Município

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (49)

            Valor r$ 17.000,00 (Dezessete mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (50)

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (54)

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (57)

            Valor r$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos Escola Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (62)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (82)

            Valor r$ 52.000,00 (Cinqüenta e dois mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (83)

            Valor r$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento Ambulatorial de Urgência/Emergência

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (99)

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 132.200,00 (Cento e trinta e dois mil e duzentos reais).

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escola

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (43)

            Valor r$ 13.000,00 (Treze mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100451.004 – Ampliação, Reforma e Equipamentos Escola Municipal

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (63)

            Valor r$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Educação – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 10301100231.017 – Aquisição de Veículo

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (78)

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 10301100231.044 – Ampliação/Reforma do Centro Municipal de Saúde

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (79)

            Valor r$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção Ampliação das Atividades de Saúde da Família

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (94)

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (98)

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (100)

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030500232.045 – Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (100)

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (109)

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Transf. De Impostos Saúde – 01.02.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 12 de novembro de 2008.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda