Lei Ordinária 649/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 05/11/2008
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 649, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
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ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI MUNICIPAL N° 263, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO, EM PROPRIEDADES PARTICULARES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei Municipal n° 263 de 01 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Os serviços à particulares, realizados com máquinas ou equipamentos, serão cobrados por hora/máquina, conforme segue:
I – CARREGADEIRA…………………………………….R$ ……….. 65,00
II – PATROLA……………………………………………..R$ ……….. 60,00
III – RETROESCAVADEIRA…………………………….R$ ……….. 56,00
IV – TRATOR TRAÇADO/EQUIPAMENTOS…………R$…………45,00
V – TRATOR TRAÇADO/ROLO COMPACTADOR…R$……….. 45,00
VI – CAMINHÃO……………………………………………R$…………50,00
VII – TRATOR SOBRE ESTEIRAS D-5 E ……………R$…………90,00 ”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 553/06 de 26 de outubro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de novembro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda