Lei Ordinária 648/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 30/10/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 648/08, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A XII EDIÇÃO DOS JOGOS INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até r$ 3.000,00 (Três mil reais), com arbitragem, alimentação e sonorização no Município quando da realização do XII Jogos Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil a ser realizado no dia 22.11.2008 em Bom Jesus do Oeste.

 

            Art. 2º.  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do projeto atividade nº 2781200202.022 – Manutenção das Atividades do Depto de Esportes, dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 3º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 30de outubro de 2008.

 

                                   SERGIO LUIZ PERSCH

                                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda