Lei Ordinária 641/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/08/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO RECALQUE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA CASAN NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 641, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 |
AUTORIZA ABERTURA E FECHAMENTO DE VALAS PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO RECALQUE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DA CASAN NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ POZZER, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços com máquinas da municipalidade na abertura e fechamento de valas para a CASAN quando da instalação do sistema de bombeamento recalque do poço tubular profundo até o sistema de reservação e distribuição, compreendendo uma distância 1.970 metros.
Parágrafo único: Os serviços ora autorizados serão executados sem ônus para a CASAN.
,Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de agosto de 2008.
Luiz Pozzer
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
Ivorni José Santolin
Res. Séc. de Adm e Fazenda