Lei Ordinária 638/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR COMODATO DE ÁREA PÚBLICA COM A BRASIL TELECOM CELULARES S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 638/08, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR COMODATO DE ÁREA PÚBLICA COM A BRASIL TELECOM CELULARES S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a assinar contrato de comodato com a Brasil Telecom Celulares S.A, sociedade com sede no SAI SUL – ASP, Lote “D” – Bloco “B”, térreo, Brasília – DF, CNPJ sob nº 05.423.963/0001-11-11.
Parágrafo único – O objete do contrato de comodato tem por objetivo a cessão gratuita de 200 m2, do lote urbano situado na Rua Carolina, centro, com fim especifico de edificar, instalar equipamentos de telecomunicações, estação radio base (torre de celular).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 25 de junho de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Séc. de Adm e Fazenda