Lei Ordinária 636/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO IV ENCONTRO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 636/08, DE 17 DE JUNHO DE 2008.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DO IV ENCONTRO MUNICIPAL DE BOVINOCULTURA DE LEITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PESCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas, no montante de até r$ 2.000,000 (Dois mil reais), com sonorização e almoço de agricultores do Município quando da realização do IV Encontro Municipal de Bovinocultura de Leite a ser realizado no dia 17 de junho de 2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 17 de junho de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Séc. de Adm e Fazenda