Lei Ordinária 635/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 17/06/2008

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 635, DE 17 DE JUNHO DE 2008

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

             SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação da RECEITA FEDERAL bens móveis, bem como os encargos relativos a regularização da documentação.

 

                  Parágrafo Único – Fica autorizado a incorporação dos bens ao patrimônio publico municipal.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

Bom Jesus do Oeste/SC, 17 de junho de 2008.

 

 

Sérgio Luiz Persch

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

Ivonir Jose Santolin

Séc. de Adm e Fazenda