Lei Complementar 623/2008

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.

Integra da Norma

 

Lei Complementar nº 623/08 de 19 de março de 2008.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todo que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídio dos Agentes Políticos, a partir de 1° de abril de 2008, ficam revisadas em 5,16%, relativamente a inflação medida pelo INPC acumulado de janeiro de 2007 a dezembro de 2007, conforme data base definido na Lei Municipal n° 542/2006.

 

Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de 1° de abril de 2008, ficam reajustada em 4,00%, que combinada com a revisão geral de que trata o artigo 1º desta lei, totaliza 9,36%.

 

Art. 2°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de abril de 2008.

 

            Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste,  aos  19  de março de 2008.

 

CLAIR DOS SANTOS SERPA

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda