Lei Complementar 623/2008
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 623/08 de 19 de março de 2008.
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CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37 X DA CF/88 REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todo que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1°. A remuneração dos servidores públicos municipais e subsídio dos Agentes Políticos, a partir de 1° de abril de 2008, ficam revisadas em 5,16%, relativamente a inflação medida pelo INPC acumulado de janeiro de 2007 a dezembro de 2007, conforme data base definido na Lei Municipal n° 542/2006.
Art. 2º. A remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de 1° de abril de 2008, ficam reajustada em 4,00%, que combinada com a revisão geral de que trata o artigo 1º desta lei, totaliza 9,36%.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de abril de 2008.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de março de 2008.
CLAIR DOS SANTOS SERPA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Resp. Séc. de Adm e Fazenda