Lei Ordinária 624/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR A FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE (FUNASA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 624/08 DE 19 DE MARÇO DE 2008.

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RESSARCIR A FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE (FUNASA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

CLAIR DOS SANTOS SERPA, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ressarcir a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) referente aos Convênios/Processos a seguir descriminados:

 

Convênio

Processo

1076/99

25295.001.723/99-39

1061/99

25295.001.720/99-41

1022/99

25295.001.724/99-00

1464/99

25295.001.722/99-76

1120/99

25295.001.721/99-11

1020/99

25295.001.719/99-61


                       

Art. 2o.            Em virtude de que o Município está procedendo a sua defesa justificando a correta aplicação e destinação dos recursos federais oriundos da FUNASA, o ressarcimento somente deverá ocorrer após esgotadas todas as esferas administrativas de defesa, e em caso do procedimento de Tomada de Contas Especial relativo aos convênios acima referidos ser julgado pela devolução dos valores a serem apurados futuramente.

 

Parágrafo único: O pagamento somente será efetuado, se necessário, evitando que o Município sofra qualquer restrição administrativa e/ou não possa firmar convênios com o Estado e/ou União.

 

Art. 3º.            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º. A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Bom Jesus do Oeste, SC., 19 de março de 2008.        

 

Clair Dos Santos Serpa

Prefeito Municipal em exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda