Lei Ordinária 616/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/02/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 616, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias
Elemento: 3350 – Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos (17)
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Tributação, Finanças e Contabilidade
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (34)
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação, Pavimentação de Passeios e Vias Urbanas
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (141)
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comercio
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (145)
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (146)
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100432.071 – Apoio no Transporte a Trabalhadores
Elemento: 3350 – Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos (147)
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (167)
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré Escolar
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (36)
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Imp. E Transf. De Imp. – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambinte, no valor de r$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais).
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção Das Atividades de Administração Geral
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (11)
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Tributação, Finanças e Contabilidade
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (33)
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. e Infra Est. De Unidades Habitacionais Urbanas
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (158)
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (165)
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa Saneamento Rural
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (170)
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré Escolar
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (35)
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (37)
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Fonte de Recursos: Rec. Imp. E Transf. De Imp. – 01.01.
Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de fevereiro de 2008.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. de Adm e Fazenda