Lei Ordinária 616/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 21/02/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 616, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica, Leis  nºs 597/07 de 26.10.07 e 601/07 de 21.11.2007, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias

Elemento: 3350 – Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos (17)

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Tributação, Finanças e Contabilidade

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (34)

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação, Pavimentação de Passeios e Vias Urbanas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (141)

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Industria e Comercio

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (145)

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (146)

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100432.071 – Apoio no Transporte a Trabalhadores

Elemento: 3350 – Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos (147)

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (167)

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré Escolar

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (36)

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Imp. E Transf. De Imp. – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambinte, no valor de r$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção Das Atividades de Administração Geral

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (11)

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 03 – Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.02 – Depto de Tributação, Finanças e Contabilidade

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (33)

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 07 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. e Infra Est. De Unidades Habitacionais Urbanas

Elemento: 4490 –  Aplicações Diretas (158)

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas (165)

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa Saneamento Rural

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (170)

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários – 01.00.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

Órgão: 04 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré Escolar

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas (35)

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas (37)

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Fonte de Recursos: Rec. Imp. E Transf. De Imp. – 01.01.

Desdobramento da Fonte de Recursos: Outros Detalhamentos – 67

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 21 de fevereiro de 2008.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda