Lei Ordinária 617/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 27/02/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNÓSTICO LTDA (TELECÁRDIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI MUNICIPAL Nº617/08 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO COM TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNÓSTICO LTDA (TELECÁRDIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

            SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

            Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado firmar contrato de prestação de serviço com a TELEVIDA CENTRO ESPECIALIZADO DE TELEDIAGNÓSTICO LTDA (TELECÁRDIO), inscrito no CNPJ nº 73.193.211/0001-61, tudo conforme modelo do contrato em anexo.

 

            Art.2º- Para atender as despesas decorrentes do contrato serão utilizadas as dotações orçamentárias próprias.

 

            Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, 27 de fevereiro de 2008.

 

                        Sérgio Luiz Persch

                        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

Ivonir Jose Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda