Lei Ordinária 618/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 03/03/2008

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS MEDICAS COM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA ÁREA DE ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 618/08, DE 03 DE MARÇO DE 2008.

 

 

“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS MEDICAS COM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA ÁREA DE ORTOPEDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas médicas com procedimentos de urgência / emergência na área de ortopedia, aos munícipes Bom-jesuenses.

Parágrafo Único – Fica a Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social do município, responsável pela emissão dos laudos e autorização de pagamento.

 

Art. 2° Para fazer frente as despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 03 de março de 2008.

                                         

SÉRGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Séc. de Adm e Fazenda