Lei Ordinária 613/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM A GRUPO DE ATLETAS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
|
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM A GRUPO DE ATLETAS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte, de atletas do Departamento de Esporte do Município, para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina, para o período de 24 a 28 de janeiro de 2008, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Sec. de Adm e Fazenda