Lei Ordinária 613/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/12/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM A GRUPO DE ATLETAS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 LEI MUNICIPAL N° 613, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM A GRUPO DE ATLETAS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte, de atletas do Departamento de Esporte do Município,  para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina, para o período de 24 a 28 de janeiro de 2008, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

 

                        Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2007.

 

                                                           SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda