Lei Ordinária 611/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/12/2007

EMENTA

  • ALTERA § 2º DO ART. 67 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                    LEI MUNICIPAL  N° 611,   DE 19 DE DEZEMBRO  DE  2007.

 

ALTERA § 2º DO ART. 67 DA LEI COMPLEMENTAR N° 542, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°.  Fica alterado o §  2 do art. 67 da Lei Municipal n° 542 de 18 de outubro  de 2006,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º. O adicional de titulação, dar-se-á a qualquer tempo, de forma simplificada, a contar da data do protocolo de requerimento, pelo servidor, ao Departamento de Recursos Humanos, do respectivo Certificado e/ou Diploma da nova habilitação”.

 

Art.  3°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art.  4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de dezembro de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Sec. de Adm e Fazenda