Lei Ordinária 608/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/12/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ATUZALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHACARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 89/97 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
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DISPÕE SOBRE ATUZALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHACARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 89/97 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER A TODOS QUE a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses do exercício de 2007, para o exercício de 2008.
Art.2º. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e ITBI, para o exercício financeiro de 2008, está dividida em uma (01) zona e quatro(04) setores, conforme mapa em anexo.
Art. 3º- Os valores, abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI constitui o valor venal para um terreno ideal, ou seja, retangular, plano, seco e de meio de quadra, conforme a seguir estabelecido:
ITBI
Lotes Urbanos – Setor 1 = R$ 12,61 / m2
Lotes Urbanos – Setor 2 = R$ 11,66 / m2
Lotes Urbanos – Setor 3 = R$ 10,56 / m2
Lotes Urbanos – Setor 4 = R$ 9,59 / m2
IPTU
Lotes Urbanos – Setor 1 = R$ 1,61/ m2
Lotes Urbanos – Setor 2 = R$ 1,40 / m2
Lotes Urbanos – Setor 3 = R$ 1,20 / m2
Lotes Urbanos – Setor 4 = R$ 0,74 / m2
Art.4º. A área rural está dividida Lote Rural: Mecanizado, Semi-Mecanizado, não-mecanizado e chácaras, subdivididas em Classe I e Classe II, conforme segue:
Lotes Rurais Mecanizados = R$ 4.351,37 / há
Lotes Rurais Semi-Mecanizados = R$ 3.319,87 / há
Lotes Rurais Não-Mecanizados = R$ 2.224,79 / há
Chácaras Classe I = R$ 7.606,98 / Há
Chácaras Classe II = R$ 5.071,26 / Há
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 6º- Fica Revogado o Anexo II do artigo 253 da Lei Municipal nº 89/97 de 16 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 552/06 de 26 de dezembro de 2006.
Art.7º. -As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados no anexo I, Art.192, do Código Tributário Municipal.
Bom Jesus do Oeste/SC, 12 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Rsp. Sec. de Adm e Fazenda