Lei Ordinária 608/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 12/12/2008

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ATUZALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHACARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 89/97 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

 

 

DISPÕE SOBRE ATUZALIZAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS LOTES URBANOS, RURAIS E CHACARAS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 89/97 QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER A TODOS QUE a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art.1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses do exercício de 2007, para o exercício de 2008.

 

                   Art.2º. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e ITBI, para o exercício financeiro de 2008, está dividida em uma (01) zona e quatro(04) setores, conforme mapa em anexo.

 

Art. 3º- Os valores, abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI constitui o valor venal para um terreno ideal, ou seja, retangular, plano, seco e de meio de quadra, conforme a seguir estabelecido:

 

ITBI

Lotes Urbanos – Setor 1 = R$ 12,61 / m2

Lotes Urbanos – Setor 2 = R$ 11,66 / m2

Lotes Urbanos – Setor 3 = R$ 10,56 / m2

Lotes Urbanos – Setor 4 = R$ 9,59 / m2

 

IPTU

Lotes Urbanos – Setor 1 = R$ 1,61/ m2

Lotes Urbanos – Setor 2 = R$ 1,40 / m2

Lotes Urbanos – Setor 3 = R$ 1,20 / m2

Lotes Urbanos – Setor 4 = R$ 0,74 / m2

Art.4º.  A área rural está dividida Lote Rural: Mecanizado, Semi-Mecanizado, não-mecanizado e chácaras, subdivididas em Classe I e Classe II,  conforme segue:

 

Lotes Rurais Mecanizados = R$ 4.351,37 / há

Lotes Rurais Semi-Mecanizados = R$ 3.319,87 / há

Lotes Rurais Não-Mecanizados = R$ 2.224,79 / há

Chácaras Classe I = R$ 7.606,98 / Há

Chácaras Classe II = R$ 5.071,26 / Há

 

 

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 6º- Fica Revogado o Anexo II do artigo 253 da Lei Municipal nº 89/97 de 16 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 552/06 de 26 de dezembro de 2006.

 

Art.7º. -As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados no anexo I, Art.192, do  Código Tributário Municipal.

 

 

Bom Jesus do Oeste/SC, 12 de dezembro de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Rsp. Sec. de Adm e Fazenda