Lei Ordinária 605/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/12/2007
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR IDOSOS E CRIANÇAS DO MUNICÍPIO NO FINAL DO ANO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 605, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 |
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BRINDES PARA PRESENTEAR IDOSOS E CRIANÇAS DO MUNICÍPIO NO FINAL DO ANO.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para aquisição de brindes para presentear idosos e crianças do município no final de ano.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de dezembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda