Lei Ordinária 601/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/11/2007

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2008.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 601, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste para o Exercício de 2008.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2007 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.019.620,35 (Seis milhoes, dezenove mil, seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2008, estima a Receita em R$ 6.019.620,35 (Seis milhoes, dezenove mil, seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), em R$ 5.879.620,35 (Cinco milhoes, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RRECEITAS CORRENTES

5.459.620,35

1.1 Receita Tributária

304.000,00

1.2 Receitas de Contribuições

15.000,00

1.3 Receita Patrimonial

14.000,00

1.4 Receitas Agropecuárias

35.000,00

1.5 Receita de Serviços

140.000,00

1.6 Transferências Correntes

5.871.500,00

1.7 Outras Receitas Correntes

14.300,00

(-) Dedução para o FUNDEF

-934.179,65

2. RECEITAS DE CAPITAL

560.000,00

2.1 Operações de Credito

400.000,00

2.2 Transferências de Capital

160.000,00

T O T A L

6.019.620,35

           

 

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

140.500,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

177.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO  E FAZENDA

1.320.920,00

04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

1.111.695,35

05 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

1.556.905,00

06 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

645.100,00

07 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

355.500,00

08 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE

702.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

6.019.620,35

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

140.500,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

1.387.920,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

14.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

278.000,00

10 – SAÚDE

1.278.905,00

12 – EDUCAÇÃO

973.695,35

13 – CULTURA

43.000,00

15 – URBANISMO

323.500,00

16 – HABITAÇÃO

28.000,00

18- GESTÃO AMBIENTA

17.500,00

20 – AGRICULTURA

644.500,00

24 – COMUNICAÇÕES

44.000,00

26 – TRANSPORTE

645.100,00

27 – DESPORTO E LAZER

95.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

96.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

6.019.620,35

 

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

137.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

177.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

915.920,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

51.500,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS  

96.000,00

0006 – ASSISTENCIA

19.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

24.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

26.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

14.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

36.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

33.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

37.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

92.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

351.695,35

0015 – MERENDA ESCOLAR

61.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

376.000,00

0017 – CULTURA

43.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

27.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

85.000,00

0022 – BOLSAS DE ESTUDO

18.000,00

0023 – SAUDE PARA TODOS

1.278.905,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

124.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

39.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

645.100,00

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

4.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRANSITO  

5.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

115.500,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

71.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO DE RUAS

42.000,00

0034 – TELEFONIA RURAL

40.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

389.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

25.000,00

0037 – SEMENTES E MUDAS

28.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO ANIMAL

67.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

9.500,00

0041 – SANEAMENTO GERAL

135.500,00

0042 – TERMINAL URBANO

11.000,00

0043 – PROMOÇÃO INDUSTRIAL

29.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

50.000,00

0045 – CRIANÇA NA ESCOLA

53.000,00

0047 – CRIANÇA FELIZ

5.000,00

0049 – ASSISTENCIA SOCIAL                                          

110.000,00

0050 – VIDA SAUDAVEL

8.000,00

0051 – PROCESSAMENTO DE DADOS

72.000,00

0059 – ASSITENCIA AO IDOSO

5.000,00

0060 – MORAR MELHOR

28.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

6.019.620,35

    IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

4.774.420,35

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

2.144.600,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

15.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

2.614.820,35

DESPESAS DE CAPITAL           

1.235.200,00

4.4.90.00 – Investimentos

1.204.200,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

31.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

6.019.620,35

 

 

Art. 3°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2008 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2008 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 5º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, , observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Credito.

 

Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

            Art. 6° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso  no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2008, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus do Oeste – SC,  aos 21 de novembro de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Sec. de Adm e Fazenda