Lei Ordinária 600/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/11/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 600/07, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 185.100,00 (Cento e oitenta e cinco mil e cem reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Fiscalização

Proj/Ativ.: 0412300102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Fiscalização

Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 300,00 (Trezentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

 Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social

Unidade Orçamentária: 05.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção Das Atividades do Conselho Tutelar, Criança e Adolescente

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção das Atividades do Parque Rodoviário de Maquinas

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.800,00 (Três mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte no valor de r$ 185.100,00 (Cento e oitenta e cinco mil e cem reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236200222.057 – Auxilio Financeiro p/ alunos do Ensino Médio

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236200222.020 – Auxilio Financeiro p/ alunos do Ensino Superior

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de novembro de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Sec. de Adm e Fazenda