Lei Ordinária 600/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 07/11/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 600/07, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 185.100,00 (Cento e oitenta e cinco mil e cem reais).
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito
Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 2884300052.010 – Encargos da Dívida
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Fiscalização
Proj/Ativ.: 0412300102.011 – Manutenção das Atividades de Tributação e Fiscalização
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.02 – Tributação, Finanças e Fiscalização
Proj/Ativ.: 0412300512.012 – Manutenção das Atividades de Contabilidade e CPD
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 300,00 (Trezentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde
Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social
Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social
Unidade Orçamentária: 05.03 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Proj/Ativ.: 0824300252.025 – Manutenção Das Atividades do Conselho Tutelar, Criança e Adolescente
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção das Atividades do Parque Rodoviário de Maquinas
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 3.800,00 (Três mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545100431.025 – Apoio a Implantação de Industria e Comercio
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Administração e Fazenda e Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte no valor de r$ 185.100,00 (Cento e oitenta e cinco mil e cem reais).
Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda
Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral
Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas
Valor r$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236200222.057 – Auxilio Financeiro p/ alunos do Ensino Médio
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental
Proj/Ativ.: 1236200222.020 – Auxilio Financeiro p/ alunos do Ensino Superior
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas
Valor r$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais)
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 07 de novembro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda