Lei Ordinária 598/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/11/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS JUNTO À FEIRA INTERMUNICIPAL – EXPOMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                        LEI MUNICIPAL N° 598,  DE 05 DE NOVEMBRO  DE  2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS JUNTO À FEIRA INTERMUNICIPAL – EXPOMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAZ SABER a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais), na divulgação e transporte dos feirantes do Município que participarão da feira Intermunicipal – Expomerios, que realizar-se-á nos dias 23, 24 e 25 de Novembro, na cidade de Maravilha/SC.

 

Art. 2º O evento demonstrará os produtos agrícolas industrializados artesanalmente, artesanato, frutas e pequenas máquinas agrícolas da região dos Municípios que compõem a AMERIOS.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do orçamento da Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambitne

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 05 de novembro de 2007.

 

             SERGIO LUIZ PERSCH

                           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

  Resp. Sec. de Adm e FAzenda