Lei Ordinária 596/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/10/2007

EMENTA

  • “ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

 

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.

           

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 550/06 de 11.12.2006, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial com inclusão de modalidade de aplicação e valor de dotação orçamentária no orçamento vigente do município no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 9.573,26 (Nove mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).

 

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.

            Valor r$ 9.573,26 (Nove mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).

Fonte: 01.08 – Recursos Vinculados 40% FUNDEB

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos extraídos do superávit financeiro do exercício de 2006, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.

 

            Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de outubro de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

            Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Sec. de Adm e Fazenda