Lei Ordinária 596/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/10/2007
EMENTA
- “ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 596, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
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“ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 550/06 de 11.12.2006, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial com inclusão de modalidade de aplicação e valor de dotação orçamentária no orçamento vigente do município no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no valor de r$ 9.573,26 (Nove mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).
Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades da Pré Escola.
Elemento: 3190 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 9.573,26 (Nove mil quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).
Fonte: 01.08 – Recursos Vinculados 40% FUNDEB
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos extraídos do superávit financeiro do exercício de 2006, demonstrado no Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 em anexo.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24 de outubro de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir José Santolin
Resp. Sec. de Adm e Fazenda