Lei Ordinária 593/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 26/09/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N° 593, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

 

 

 

,                       AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

 

 SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos no valor de r$ 84.230,00 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta reais).

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola

Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades do Pré Escolar

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 3.230,00 (Três mil duzentos e trinta reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

 

Órgão: 04 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental

Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100192.054 – Manutenção do Ginásio Educacional

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

 Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.051 – Manutenção das Atividades do Programa PSF

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Recursos vinculados – 01.02.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção social

Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo de Assistência Social

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545200302.031 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos do Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Secretária Municipal de Estradas e Rodagem, Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 84.230,00 (Oitenta e quatro mil, duzentos e trinta reais).

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade Orçamentária: 02.01 – Gabinete do Prefeito

Proj/Ativ.: 0412200022.002 – Manut. das Atividades do Gab. Do Prefeito Vice Prefeito

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 03 – Secretária de Administração e Fazenda

Unidade Orçamentária: 03.01 – Administração Geral

Proj/Ativ.: 0618100092.007 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município

Elemento: 3190 – Aplicações Direta

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério

Elemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100231.054 – Contribuição para o Programa SAMU

Elemento: 3350 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.840,00 (Dois mil, oitocentos e quarenta reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manut. Das Atividades De Saúde Pública Municipal

Eemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

Recursos vinculados – 01.02.

 

Órgão: 05 – Secretária de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 1030400232.044 – Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária

Eemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Eemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem

Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal

Eemento: 3190 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praça e Jardins

Eemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: 2472200272.030 – Manutenção e Inst. De repetidoras de Sinais

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial

Elemento: 3130 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais)

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 4.350,00 (Quatro mil, trezentos e cinqüenta reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes, Mudas Adubo e Calcareo

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente

Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa Saneamento Rural

Elemento: 3390 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

Elemento: 4490 – Aplicações Diretas

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)

Recursos ordinários – 01.00.

 

            Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de setembro de 2007.

 

SERGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir José Santolin

Resp. Sec. Mun. De Adm e Fazenda