Lei Ordinária 577/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/05/2007

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLITICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N° 577, DE 16 DE MAIO DE 2007.

 

 

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLITICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1°   Fica concedida reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, na ordem de 2,81% (Dois virgula oitenta e um pontos percentuais), calculado sobre os salários base dos quadros gerais de pessoal e vencimento base dos Servidores Públicos e Agentes Políticos, incidindo sobre os valores a partir de 01 de maio de 2007.

 

            Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

            Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal  de  Bom  Jesus  do  Oeste,  aos  16  de maio de 2007.

 

 

SERGIO LUIZ PERSCH

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

Ivonir Jose Santolin

Sec. De Adm e FAzenda