Lei Ordinária 572/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 25/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 572/07, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
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, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SERGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Estadas e Rodagem e Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no valor de r$ 58.000,00 (Cinqüenta e oito mil reais).
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500132.014 – Manutenção das Atividades de Pré Escola.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100142.021 – Manutenção do Transp. Escolar do Ensino Fundamental.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 06 – Secretária de Estradas e Rodagem.
Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos abaixo e respectivos elementos da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretária de Obras e Serviços Urbanos e Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no valor de r$ 58.000,00 (Cinqüenta e oito mil reais).
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.01 – Pré Escola.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.03 – Esportes.
Proj/Ativ.: 2781200191.013 – Apoio Const. Reforma Infra Est. De Centros Esportivos.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 04 – Secretária da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentária: 04.04 – Cultura.
Proj/Ativ.: 1339200172.023 – Apoio a Difusão Cultural em Geral.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 07 – Secretária de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade Orçamentária: 07.01 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100301.045 – Construção e Melhoria de Praças e Jardins.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Proj/Ativ.: 1545100301.055 – Construção de Pontes Pontilhões e bueiros.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Proj/Ativ.: 1545100331.031 – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Proj/Ativ.: 1575200291.023 – Ampliação de Redes Elétricas Urbanas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Proj/Ativ.: 1648200601.051 – Const. E Infra Est. Unidades Habitacionais Urbanas.
Elemento: 4490 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.01 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600371.035 – Distribuição de Sementes Mudas e Adubo e Calcareo.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Órgão: 08 – Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade Orçamentária: 08.02 – Meio Ambiente.
Proj/Ativ.: 1854100502.053 – Manutenção das Atividades de Meio Ambiente.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Proj/Ativ.: 1860600401.037 – Reflorestamento de Áreas Urbanas e Rurais.
Elemento: 3390 – Aplicações Diretas.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Recursos ordinários – 01.00.
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 25 de abril de 2007.
SERGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivonir Jose Santolin
Sec. Mun. De Adm e Fazenda